Pular para o conteúdo

Profissões que dão direito a Aposentadoria Especial

Quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) no período de:

  • 15 anos
  •  20 anos
  • ou 25 anos de profissão.

Para facilitar essa comprovação, até 28/04/1995, existiu uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS. 

Separamos algumas profissões a seguir.

 

1. Profissões de 25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos,metalúrgicos e de minas;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Metalúrgico;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Vigia Armado, (Guardas).

Entre outras profissões.. 

2.   Profissões de 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;

Entre outras profissões… 

3.   Profissões de 15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Entre outras profissões…

4.   Como ficou após 28/04/1995?

O enquadramento por categoria profissional acabou após 28/04/1995. 

Então como ficou para comprovar esse período expostos a esses agentes nocivos nocivos à saúde depois de 1995?

A comprovação é feita por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Lembrando da importância de um profissional especialista em Previdenciário para a conferência do preenchimento do PPP.

Se interessou sobre o assunto? Caso você queira continuar conversando comigo é só apontar a câmera do seu celular para código abaixo que vai cair direito no meu whatsApp, se preferir pode me encaminhar um e-mail: patriciaperruchiadv@hotmail.com ou acessar meu perfil do Instagram.

Busque sempre um Advogado especialista para te ajudar!

Por | Patricia Perruchi (advogada)

Ana Beatriz Paganini (estagiária)

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *