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Pensão por Morte – Entenda o benefício do INSS

Sabemos o quão difícil é o momento da perda de um ente querido.

Porém, você já se questionou sobre o que acontece com a aposentadoria do INSS quando esse segurado falece?

Para quem será que vai esse benefício?

Qual o requisito essencial para a concessão desse benefício?

São dúvidas recorrentes que vamos esclarecer aqui.

O INSS estabelece um benefício em caso de morte do segurado, chamado de Pensão por morte.

Em outras palavras, Pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a falecer.

Quem se enquadra nessa situação?

Quem recebe a Pensão por morte é os dependentes do segurado que faleceu.

Mas quem é considerado dependente para o INSS?

Dependente é aquela pessoa que dependia economicamente do falecido em questão.

Por isso, é ele quem tem direito à Pensão por Morte.

Os dependentes são divididos três classes, como estabelece a a lei do Regime Geral de Previdência Social:

Na classe 1 estão:

· o cônjuge;

· o companheiro (referente à união estável);

· o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Na classe 2 estão :

Os pais, caso haja dependência economicamente.

Já na classe 3 estão:

O (a) irmão (a) não emancipado (a) de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão (a) inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

As classes servem para determinar os dependentes e dessa forma os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, possuem preferência no recebimento da Pensão por morte.

Como assim Dra. Patricia? Posso ser dependente e não receber a pensão?

Sim. Se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício, pois ocorre, como já dito, a preferência no recebimento da pensão.

Vou exemplificar para você.

Exemplo: João faleceu, deixou esposa, filhos, pais e mãe vivos.

Nesse caso, quem receberia a pensão por morte de João?

A esposa, pois pertence a classe 1, sendo cônjuge. Dessa maneira, tem preferência.

Porém, há outros fatores para analisar. Quantos anos tem os filhos? Eles são portadores de deficiência?

Caso sejam menores de 21 anos, possuem direito.

Caso serem portadores de deficiência intelectual grave, em qualquer idade, também possuem direito.

Cada caso é um caso. E será analisado individualmente. Por isso é tão importante procurar um (a) advogado (a) especialista em Previdenciário para te ajudar.

Dra. Patrícia, sou víuvo (a) e quero me casar de novo. Nesse caso posso perder direito a Pensão por morte?

Não.

Você não vai perder a pensão se se casar de novo, porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o novo casamento.

Quais os requisitos?

Para receber a Pensão por morte, é necessário cumprir 3 requisitos essenciais para esse benefício.

Como o nome já sugere, é necessário que exista o óbito ou morte presumida do segurado. Esse requisito é comprovado por meio de atestado de óbito ou algum documento que comprove que existiu a morte presumida.

Outro requisito essencial é a qualidade de segurado do falecido. A qualidade do segurado ocorre se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio- Acidente) no momento de sua morte.

E o último requisito, como já explicado, é a existência de qualidade de dependente em relação ao segurado falecido. Esse requisito é comprovado por meio de documentos, como RG, certidão de casamento, certidão de nascimento…

Percebeu como saber sobre o seu direito é importante?

Por isso, é sempre importante lembrar da importância de um (a) advogado (a) especialista em Previdenciário em te ajudar a lutar pelo seu direito.

Se interessou sobre o assunto? Caso você queira continuar conversando comigo é só apontar a câmera do seu celular para código abaixo que vai cair direito no meu whatsApp, se preferir pode me encaminhar um e-mail: patriciaperruchiadv@hotmail.com ou acessar meu perfil do Instagram.

Busque sempre um Advogado especialista para te ajudar!

Por | Patricia Perruchi (advogada)

Ana Beatriz Paganini (estagiária)

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