O QUE É LOAS?
Entendendo sobre "LOAS"
Essa postagem de hoje tem o intuito de ajudar você a entender melhor sobre “LOAS” o texto será de perguntas e resposta para melhor compreensão.
Dúvidas sobre LOAS? Leia a postagem apostos que vai te ajudar muito…
Boa leitura!
- O que é LOAS?
Primeiro quero te contar, o nome correto do LOAS é BPC (benefício de Prestação Continuada) com isso se um dia você ler qualquer coisa falando sobre BPC você já vai entender que o assunto está tratando do “LOAS”.
A partir de agora vou utilizar o nome correto do benefício para você ir se familiarizando.
O BPC é um benefício assistencial concedido para pessoas que não tenham condições de se manter ou ser mantido com ajuda da família.
2. Quem tem direito ao BPC?
O BPC é concedido a pessoas portadoras de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais. Aos portadores de deficiência não existe o requisito da idade, levando em consideração a deficiência, ou seja, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
3. Quem é considerado família pela Lei?
A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
4. Qual o valor do BPC?
O benefício de prestação continuada é concedido no valor de até 1 (um) salário-mínimo.
5. Preciso pagar o INSS para ter direito ao BPC?
Não. Todos que necessitarem terão direito ao benefício independente de pagamento ao INSS.
6. Recebo BPC tenho direito ao 13º (décimo terceiro)?
Não. O BPC não dá direito ao 13º.
7. BPC gera direito a pensão por morte?
Não. O Benefício é personalíssimo e não vai passar da pessoa que faz uso?
8. Requisitos para concessão?
Inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF;
Inscrição no CADÚNICO: para pedir o benefício o idoso ou deficiente e o grupo familiar deve estar inscrito no CADÚNICO e esse cadastro é realizado pelo CRAS/CREAS E CRAES. E aqui mais uma vez se deve ter muita atenção, um cadastro realizado da forma errada pode gerar a não concessão ao benefício;
Renda familiar per capta INFERIOR a ¼ do salário mínimo.
9. Posso receber BPC e outro benefício?
Não. O BPC não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto benefícios de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
10. Mais de um membro da família pode receber BPC?
Sim. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na Lei.
11. Onde solicitar o BPC?
Em qualquer agência do INSS, porém aqui se deve ter cuidado, não observar os requisitos para concessão poderá levar o INSS a negar o benefício.
12. Posso perder o BPC?
Sim. O BPC é revisto pelo INSS a cada dois anos e podendo ser cancelado seu recebimento, por fraude, pela falta de atualização do CADÚNICO, pelo não preenchimentos dos requisitos. Atenção: a depender do motivo do cancelamento o INSS poderá solicitar a devolução do pagamento.
Buscar ajuda de um profissional capacitado e especialista na Previdência faz toda a diferença na concessão do seu benefício. Espero que tenha ajudado…