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JUROS NO PÉ | MERCADO IMOBILIÁRIO

NO MERCADO IMOBILIÁRIO, O QUE SERIA “JUROS NO PÉ”? 

São juros de caráter compensatório cobrados, do promitente comprador, pela incorporadora imobiliária (promitente vendedora), antes da entrega das chaves do imóvel em construção.

Para exemplificar, imaginemos a seguinte situação hipotética:

Lucas deseja comprar um apartamento e procura uma incorporadora imobiliária.

Ele celebra então um contrato de promessa de compra e venda com a incorporadora para aquisição de um apartamento que será entregue em julho/2016.

Lucas compromete-se a pagar todos os meses uma determinada quantia e a incorporadora obriga-se a entregar o apartamento nesta data futura e certa.

O contrato firmado prevê que, a partir da assinatura do pacto, ou seja, mesmo antes da entrega do imóvel, a incorporadora poderá cobrar de Lucas, nas parcelas, além do valor principal, mais juros compensatórios de 1% ao mês.

EM RESUMO: Esses juros compensatórios cobrados antes da entrega do imóvel é que são chamados   “Juros no pé’’. A expressão foi utilizada pelo STJ, mas já era empregada na prática do mercado imobiliário e tem a ver com o fato de que o imóvel ainda não foi construído, ou seja, são cobrados juros mesmo o imóvel ainda estando ‘’no pé’’ (na planta, no chão).

Importante informar a legalidade da cobrança desde que estabelecida no contrato.

 

Publicado por: Daniel Nazar

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