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Inventário Extrajudicial

Sem a pretensão de esgotar o assunto, hoje vou abordar sobre um tema muito interessante e ainda podendo ser considerado como uma novidade ou, até mesmo, um tabu para alguns operadores do direito, o: 

Inventário Extrajudicial

 

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento consensual realizado fora do âmbito judicial, em um cartório de notas, utilizado para apuração e partilha dos bens, direitos e dívidas deixados por quem falece.

Em 2017 foi aprovada a Lei 11.441/07, a qual permite que os herdeiros realizem na presença do Advogado e através do cartório por intermédio de escritura pública a partilha dos bens de forma mais ágil e tão segura quanto à forma judicial.

Quais os requisitos necessários para realização de inventário extrajudicial?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

Qual é o cartório competente para realização do inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

O que é sobrepartilha e quando pode ser realizada?

Se após o encerramento do inventário se os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública,

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

O herdeiro pode renunciar à herança?

Sim. Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

É possível fazer o inventário extrajudicial caso o óbito tenha ocorrido antes da promulgação da Lei 11.441/07?

Sim. Mesmo que o falecimento tenha ocorrido antes da aprovação da Lei 11.441/07, é possível fazer o inventário por escritura pública, se os requisitos exigidos pela Lei forem preenchidos.

Como os herdeiros devem proceder após a lavratura da escritura de inventário extrajudicial?

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário que após a confecção da escritura pública de inventário, essa seja levada para averbação no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran ( no caso de veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial ( em caso de existência de sociedades), aos bancos (para encerramento de contas bancárias), o outros.

Assim sendo cada ato posterior a lavratura da escritura dependerá dos bens existentes na partilha do inventario extrajudicial.

Por Patricia Perruchi

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