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Partilha, documentos, regime de casamento:

Uma triste notícia está sendo divulgada na mídia social, o aumento do número de DIVÓRCIO.

Adianto lhes que a definição de “triste notícia” se trata de uma opinião pessoal, pois, pautada em minhas crenças e valores, acredito ser de fato uma “triste notícia”.

Pois bem, dito isto, é de extrema necessidade que as pessoas sejam informadas corretamente de seus direito. É exatamente isto que você encontrará no texto abaixo, informações corretas.

O que é o divórcio?

Divórcio é um procedimento pelo qual se submetem duas pessoas que se encontram formalmente casadas para colocar fim nesta relação.

Pessoas que vivem em união estável, não se submetem ao divórcio, e sim, dissolvem esta união estável.

O que é divórcio litigioso e consensual?

Litigioso – ocorre quando as partes não estão de acordo com os termos do divórcio.

Consensual – ocorre quando partes estão de comum acordo.

Formas do divórcio?

Extrajudicial ou judicial.

O extrajudicial é realizado em um cartório, e o judicial, na justiça, através de um processo judicial.

Preciso de um advogado para me divorciar?

Sim! Tanto no cartório, quanto na Justiça é necessário que um advogado acompanhe a causa. Aos necessitados quem não possuam condições poderá buscar um defensor público para auxiliar nas demandas.

Como é realizada a partilha de bens no divórcio?

Quando o divorcio é consensual, as partes podem deliberar como sera a partilha. Porém, quando não há acordo, a partilha de bens é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.

Os regimes de bens são:

Comunhão parcial de bens: 50% dos bens adquiridos na constância da União.

Comunhão universal de bens: os bens adquiridos antes e durante o casamento ficam pertencendo ao casal, com algumas exceções.

Separação total de bens: os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.

Participação final nos aquestos: Os bens são de propriedade do cônjuge em nome do qual estão registrados. Os bens em nome dos dois pertencem a cada um proporcionalmente à sua contribuição para a compra.

A regra na atualidade é o regime de comunhão parcial de bens, inclusive quando as partes não escolhem um regime.

Quais os documentos necessários para o divórcio/dissolução de união estável?

Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, no geral, os documentos são:

Certidão de casamento atualizada;

Documentos pessoais, RG e CPF;

Comprovante de endereço;

Relação com a descrição de todos os bens do casal móveis e imoveis;

Documentos referentes aos dos bens;

CRLV de veículos;

Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis;

Nos casos de processo judicial com filhos necessário apresentar a documentação pessoal das crianças que pode ser, RG/ CPF E CERTIDÃO DE NASCIMENTO.

Por | Patricia Perruchi