Partilha, documentos, regime de casamento:
Uma triste notícia está sendo divulgada na mídia social, o aumento do número de DIVÓRCIO.
Adianto lhes que a definição de “triste notícia” se trata de uma opinião pessoal, pois, pautada em minhas crenças e valores, acredito ser de fato uma “triste notícia”.
Pois bem, dito isto, é de extrema necessidade que as pessoas sejam informadas corretamente de seus direito. É exatamente isto que você encontrará no texto abaixo, informações corretas.
O que é o divórcio?
Divórcio é um procedimento pelo qual se submetem duas pessoas que se encontram formalmente casadas para colocar fim nesta relação.
Pessoas que vivem em união estável, não se submetem ao divórcio, e sim, dissolvem esta união estável.
O que é divórcio litigioso e consensual?
Litigioso – ocorre quando as partes não estão de acordo com os termos do divórcio.
Consensual – ocorre quando partes estão de comum acordo.
Formas do divórcio?
Extrajudicial ou judicial.
O extrajudicial é realizado em um cartório, e o judicial, na justiça, através de um processo judicial.
Preciso de um advogado para me divorciar?
Sim! Tanto no cartório, quanto na Justiça é necessário que um advogado acompanhe a causa. Aos necessitados quem não possuam condições poderá buscar um defensor público para auxiliar nas demandas.
Como é realizada a partilha de bens no divórcio?
Quando o divorcio é consensual, as partes podem deliberar como sera a partilha. Porém, quando não há acordo, a partilha de bens é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.
Os regimes de bens são:
Comunhão parcial de bens: 50% dos bens adquiridos na constância da União.
Comunhão universal de bens: os bens adquiridos antes e durante o casamento ficam pertencendo ao casal, com algumas exceções.
Separação total de bens: os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.
Participação final nos aquestos: Os bens são de propriedade do cônjuge em nome do qual estão registrados. Os bens em nome dos dois pertencem a cada um proporcionalmente à sua contribuição para a compra.
A regra na atualidade é o regime de comunhão parcial de bens, inclusive quando as partes não escolhem um regime.
Quais os documentos necessários para o divórcio/dissolução de união estável?
Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, no geral, os documentos são:
Certidão de casamento atualizada;
Documentos pessoais, RG e CPF;
Comprovante de endereço;
Relação com a descrição de todos os bens do casal móveis e imoveis;
Documentos referentes aos dos bens;
CRLV de veículos;
Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis;
Nos casos de processo judicial com filhos necessário apresentar a documentação pessoal das crianças que pode ser, RG/ CPF E CERTIDÃO DE NASCIMENTO.
Por | Patricia Perruchi