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1. Você sabe o que é salário- maternidade?

Salário- maternidade é um tipo de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO de extrema importância, pois possibilita que a trabalhadora (o) fique com auxílio financeiro durante a maternidade, como no pós- parto ou para se recuperar psicologicamente e fisicamente de um evento traumático, como o aborto.

2. Quais são os fatores geradores para receber esse auxílio?

  • Nascimento de filho;
  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

3. Quem tem direito a esse auxílio?

O salário maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores, ou seja, não se aplica somente para as mães, mas também ao pai.

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
  • Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

5. Requisitos do salário- maternidade

Em regra, é necessário a qualidade de segurado.

Há três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado:

  • Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);
  • Quando você está em período de graça;
  • Quando você está recebendo algum benefício do INSS, exceto Auxilio- acidente.

6. Qual é a duração do salário-maternidade?

Como já visto, o salário maternidade pode ocorrer de diversos fatores e isso reflete no tempo de duração, já que cada caso é um caso.

Em caso de parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção a duração é de 120 dias.

Já nos casos de aborto a duração é de 14 dias.

E nos casos de Feto natimorto (quando o bebê nasce no momento do parto ou dentro do útero da mãe) a duração é de 120 dias.

Percebeu a importância do INSS, até mesmo em casos como esse?

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Por | Patricia Perruchi (advogada)

Ana Beatriz Paganini (estagiária)