- O que é visão monocular?
A visão monocular é definida pela cegueira ou grave dificuldade de enxergar com um dos olhos. Considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Por ter uma diminuição considerável do seu campo de visão, torna difícil a execução de várias tarefas do dia a dia, por isso há um benefício para isso.
É considerada uma deficiência leve.
2. Como comprovar a deficiência?
O segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
3. Pessoas com esse tipo de deficiência têm direito a aposentadoria?
Antes da Lei n. 14.126/2021, que entrou em vigor em março de 2021, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, mas a Justiça tinha uma opinião diferente. Agora ambos têm o mesmo entendimento.
Sendo assim, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.
4. De que forma posso me aposentar?
Pode se aposentar por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
- Em caso de aposentadoria por tempo de contribuição
É preciso completar:
- Para as mulheres: 28 anos de tempo de contribuição
- Para os homens: 33 anos de tempo de contribuição
- Em caso de aposentadoria por idade
Deve-se cumprir:
- Para as mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Para os homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição
5. Próximos passos
Tendo preenchidos todos os requisitos, o próximo passo é entrar com o pedido do benefício no INSS.
Caso o benefício seja negado, é possível ajuizar um processo judicial para assegurar o direito desse benefício.
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Por | Patricia Perruchi (advogada)
Ana Beatriz Paganini (estagiária)