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  1.   O que é visão monocular? 

 

A visão monocular é definida pela cegueira ou grave dificuldade de enxergar com um dos olhos. Considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Por ter uma diminuição considerável do seu campo de visão, torna difícil a execução de várias tarefas do dia a dia, por isso há um benefício para isso. 

É considerada uma deficiência leve.

2. Como comprovar a deficiência? 

O segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

3. Pessoas com esse tipo de deficiência têm direito a aposentadoria?

Antes da  Lei n. 14.126/2021, que entrou em vigor em março de 2021, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, mas a Justiça tinha uma opinião diferente. Agora ambos têm o mesmo entendimento.

Sendo assim, a  aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.

4. De que forma posso me aposentar? 

Pode se aposentar por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

  • Em caso de aposentadoria por tempo de contribuição 

É preciso completar:

  • Para as mulheres: 28 anos de tempo de contribuição
  • Para os homens: 33 anos de tempo de contribuição
  • Em caso de aposentadoria por idade 

Deve-se cumprir:

  • Para as mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Para os homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição

5. Próximos passos

Tendo preenchidos todos os requisitos, o próximo passo é entrar com o pedido do benefício no INSS.

Caso o benefício seja negado, é possível ajuizar um processo judicial para assegurar o direito desse benefício.

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Por | Patricia Perruchi (advogada)

Ana Beatriz Paganini (estagiária)