CONHECENDO O DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, esse tipo de trabalho doméstico na maioria das vezes sempre foi realizado pela dona de casa. É certo que, em tempos modernos muitas mulheres saem de casa para trabalhar contribuindo assim com o aumento da renda familiar e obviamente as obrigações do lar acabam divididas entre todos da família.
Ocorre, porém que, num passado não muito distante os afazeres do lar ficavam a cargo das mulheres “donas de casa”. As donas de casa na maiorias das vezes não tem a carteira de trabalho assinada, porém, trabalham muito a vida toda.
E a resposta a pergunta acima é sim, as donas de casa podem ter direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir, então vejamos:
As donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. E em “tese” a regra geral principal que se exige é a de que os pagamentos sejam feitos por pelo menos por 15 anos (período de carência) e o alcance da idade mínima.
Em “tese”, pois ao final da postagem você encontrará uma tabela contendo o tempo mínimo de contribuição comparado a idade.
Lembrando que a aposentadoria por idade é valida para homens e mulheres.
A aposentadoria por idade é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Sobre o período de Carência, vale dizer que, essa (a carência) se trata do número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão (homem/mulher), ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
A carência se conta a partir do momento em que o cidadão tenha o seu primeiro pagamento/ recolhimento ao INSS, (na condição de aposentadoria por idade) em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.
Segundo pesquisa realizada no site do INSS, o cidadão que não conseguir comprovar o primeiro pagamento em dia no momento do pedido de benefício, a carência poderá ser contada mesmo assim e a partir da data de início do exercício da atividade, mesmo que intercalada, desde que fique comprovado que o cidadão realmente exerceu atividade de empregado doméstico.
O benefício concedido tem como valor 1 (um) salário mínimo, podendo ser recalculado quando for comprovado o primeiro recolhimento em dia e os demais recolhimentos, se for o caso.
Então se você conhece alguém que se encontra nessa situação lembre-se que ele (a) poderá exercer seu direito de aposentadoria, e a melhor forma é sempre a consulta por um profissional.
ENTENDENDO A TABELA ABAIXO
Usando a mulher como exemplo – essa vai ao INSS hoje para requerer uma Aposentadoria por Idade, mas completou 60 anos em 1998, (lembrando que a regra se aplica tanto ao homem como a mulher) – Primeiramente será verificado se este cidadão começou a contribuir para o INSS até 1991 – mais precisamente 24/07/1991. Afirmativa a resposta de acordo com a tabela, se em 1998 ela já tinha no mínimo 102 meses contribuídos para efeito de carência, ela será aposentada por idade. Caso não tenha o numero de contribuições (102), deverá continuar contribuindo até atingir a carência necessária no ano de 1998, ou seja, 102 meses.
TABELA
Período de implementação da idade mínima | Meses de carência exigido |
2011 | 180 |
2010 | 174 |
2009 | 168 |
2008 | 162 |
2007 | 156 |
2006 | 150 |
2005 | 144 |
2004 | 138 |
2003 | 132 |
2002 | 126 |
2001 | 120 |
2000 | 114 |
1999 | 108 |
1998 | 102 |
1997 | 96 |
1996 | 90 |
1995 | 78 |
1994 | 72 |
1993 | 66 |
1992 | 60 |
1991 | 60 |