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DONA DE CASA PODE APOSENTAR?

CONHECENDO O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, esse tipo de trabalho doméstico na maioria das vezes sempre foi realizado pela dona de casa. É certo que, em tempos modernos  muitas mulheres saem de casa para trabalhar contribuindo assim com o aumento da renda familiar  e  obviamente as obrigações do lar acabam divididas entre todos da família.

Ocorre, porém que, num passado não muito distante os afazeres do lar ficavam a cargo das mulheres “donas de casa”. As donas de casa na maiorias das vezes não tem a carteira de trabalho assinada, porém, trabalham muito a vida toda.

E a resposta a pergunta acima é sim, as donas de casa podem ter direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir, então vejamos:

As donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. E em “tese” a regra geral principal que se exige é  a de que os pagamentos sejam feitos por pelo menos por 15 anos (período de carência) e o alcance da idade mínima.

Em “tese”, pois ao final da postagem você encontrará uma tabela contendo o tempo mínimo de contribuição comparado a idade.

Lembrando que a aposentadoria por idade é valida para homens e mulheres.

A aposentadoria por idade é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Sobre o período de Carência, vale dizer que, essa (a carência) se trata do número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão (homem/mulher), ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

A carência se conta a partir do momento em que o cidadão tenha o seu primeiro pagamento/ recolhimento ao INSS, (na condição de aposentadoria por idade) em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.

Segundo pesquisa realizada no site do INSS, o cidadão que não conseguir comprovar o primeiro pagamento em dia no momento do pedido de benefício, a carência poderá ser contada mesmo assim e a partir da data de início do exercício da atividade, mesmo que intercalada, desde que fique comprovado que o cidadão realmente exerceu atividade de empregado doméstico.

O benefício concedido tem como valor 1 (um) salário mínimo, podendo ser recalculado quando for comprovado o primeiro recolhimento em dia e os demais recolhimentos, se for o caso.

Então se você conhece alguém que se encontra nessa situação lembre-se que ele (a) poderá exercer seu direito de aposentadoria, e a melhor forma é sempre a consulta por um profissional.

ENTENDENDO A TABELA ABAIXO

Usando a mulher como exemplo – essa vai ao INSS hoje para requerer uma Aposentadoria por Idade, mas completou 60 anos em 1998, (lembrando que a regra se aplica tanto ao homem como a mulher) – Primeiramente será verificado se este cidadão começou a contribuir para o INSS até 1991 – mais precisamente 24/07/1991. Afirmativa a resposta de acordo com a tabela, se em 1998 ela já tinha no mínimo 102 meses contribuídos para efeito de carência, ela será aposentada por idade. Caso não tenha o numero de contribuições (102), deverá continuar contribuindo até atingir a carência necessária no ano de 1998, ou seja, 102 meses.

TABELA

Período de implementação da idade mínima   Meses de carência exigido
2011 180
2010 174
2009 168
2008 162
2007 156
2006 150
2005 144
2004 138
2003 132
2002 126
2001 120
2000 114
1999 108
1998 102
1997 96
1996 90
1995 78
1994 72
1993 66
1992 60
1991 60

 

 

 

 

 

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