A Empregada Doméstica é responsável por executar vários serviços essenciais em uma residência. É uma profissional muito versátil, que pode ter que desempenhar a função de faxineira, lavadeira, passadeira e cozinheira, entre outras.
Diferente da diarista que é uma profissional autônoma e que pode trabalhar em uma mesma residência até 2 dias por semana, a Doméstica trabalha no mesmo local 3 dias ou mais por semana, deve ter carteira assinada pelo seu empregador.
Sempre que há uma variação do salário mínimo da doméstica, é preciso reajustar as alíquotas de recolhimento. Por isso, o INSS da empregada doméstica 2023 ainda tem sido um dos assuntos mais procurados.
Diante de tanta procura, fizemos um conteúdo exclusivo e detalhado sobre o assunto e informações sobre valores e pagamentos.
Se você quer saber mais sobre INSS da empregada doméstica em 2023, continue lendo esse texto!
Boa leitura!
Ao contratar um empregado doméstico, é responsabilidade do empregador realizar o recolhimento do INSS.
O recolhimento do INSS da empregada doméstica é feito através do eSocial, em outras palavras, basta emitir e pagar a Guia DAE.
Dessa forma, é um dos tributos da Guia DAE, de maneira que o recolhimento deve ser feito todos os meses pelo empregador.
Importante saber: Os empregadores tem até o dia 7 de cada mês para pagar a contribuição doméstica. O recolhimento atrasado gera multa e cobrança de juros.
O empregador não precisa se preocupar. O sistema do eSocial atualiza as faixas salariais e as alíquotas de forma automática todas as vezes que há publicação de uma nova tabela do INSS.
Apesar da facilitação dos cálculos automáticos, recomenda-se que o empregador sempre verifique os valores ao pagar a Guia DAE. Além disso, não se esqueça de registrar eventuais horas extras, adicionais noturnos e outros encargos que incidem sobre o salário da funcionária.
Com a Reforma da Previdência aprovada, a nova sistemática de cálculo e tabela de contribuição do INSS, que passou a valer a partir de 2023, foi atualizada e já está em vigor.
Veja como ficou os novos valores. Confira a tabela!
O valor do desconto do INSS varia a depender o salário, sendo assim:
- Empregados que recebem até um salário mínimo: alíquota de 7,5%;
- Pessoas que recebe o equivalente a R$ 1212,01 até R$ 2427,35: alíquota equivalente a 9%;
- Pessoas que recebem de R$ 2457,30 até R$ 3641,03: Alíquota de 12%;
- Pessoas que recebem o equivalente a R$ 3641,04 Até R$ 7087,22: alíquota referente a 14%.
As porcentagens podem assustar, de início, mas o que acontece, na verdade, é que quem recebe menos vai ter menos descontos, e quem recebe mais vai ter descontos maiores.
Lembre-se: Os segurados sempre fazem a contribuição referente ao mês anterior, portanto as alíquotas são relativas aos salários de janeiro, e devem ser recolhidas em fevereiro. Valendo apenas para as parcelas do salário que se enquadram em cada faixa.
Agora você já sabe tudo sobre os novos valores do INSS, bem como quanto irá recolher a partir desse ano.
Espero ter ajudado!
Por isso, é sempre importante lembrar da importância de um (a) advogado (a) especialista em Previdenciário em te ajudar a lutar pelo seu direito.
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Por | Patricia Perruchi (advogada)