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Direito Previdenciário

ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA

ACRÉSCIMO DE 25% AO VALOR DE QUALQUER MODALIDADE DE APOSENTADORIA

A Lei 8.213/91 admite que será  acrescido de 25% o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente:

Artigo 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

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APOSENTADORIA ESPECIAL 

APOSENTADORIA ESPECIAL  E O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Você sabia que alguns trabalhadores tem o direito de se aposentar mais cedo, quer saber como , aqui abaixo algumas informações que poderão ajudar.

O direito de se aposentar mais cedo concedidos a uma gama trabalhadores é determinado pela legislação como APOSENTADORIA ESPECIAL.Continue a ler »APOSENTADORIA ESPECIAL 

AUXÍLIO MATERNIDADE | QUEM TEM DIREITO?

PARA QUEM É DEVIDO SALÁRIO MATERNIDADE?

Você acha mesmo que só a mulher tem direito ao salário maternidade? Pois a resposta a essa pergunta é não. Então vamos entender como isso funciona.

 

“O salário- maternidade é um beneficio previdenciário devido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, sem exceção, que visa substituir a sua remuneração em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, pois nesse período é preciso que a mulher volte toda a sua atenção ao infante, sendo presumida legalmente a sua incapacidade temporária de trabalhar”. (*)  AMADO, Frederico; Curso de direito e Processo Previdenciário, 6ª Edição.

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