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CadÚnico e o BPC “Loas” o que é preciso saber sobre ambos para poder ter seu direito garantido.

1. O que é CadÚnico?

O Cadastro Único é um banco de dados usado pelo Governo para saber quais as famílias que se encontram em uma situação de pobreza e extrema pobreza. É ele que o governo usa para saber para quem conceder os benefícios sociais existentes.

O Decreto nº 6.135/2007 define o Cadastro Único como um “instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal”.

Dentre os programas e benefícios viabilizados pelo cadastro único, os mais conhecidos são o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS); a Tarifa Social de Energia Elétrica e a carteira do idoso.

2. Quem pode se cadastrar no CadÚnico?

  • Pessoas em condição de rua;
  • Pessoas que moram sozinhas e possuem baixa renda; 
  •  Famílias com renda de até ½ salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Ter renda Familiar total de até 3 salário mínimos por mês (R$ 3.135,00).

3. O que é BPC?

Benefício de prestação Continuada. É um benefício concedido ao idoso com 65 anos ou mais, e ao deficiente que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

4. Qual a relação do CadÚnico com o BPC?

As pessoas com cadastrado junto ao cadÚnico pode ter a concessão do BPC facilitada.

Porém, todos que forem realizar sua inscrição junto ao CadÚnico precisam prestar muita ATENÇÃO com o cadastro.

O BPC é concedido ao idoso de baixa renda. Essa baixa renda é calculada divida pelas pessoas existentes em uma família.

Mas atenção, existem pessoas e alguns recebimentos desta família que não entram no cômputo da renda familiar para a concessão do BPC.

5. Meu BPC (Loas) pode ser cortado?

Sim!!!!

6. Por qual motivo?

O motivo de suspensão e até cancelamento do benefício que acontece de forma muito recorrente: FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos. Para fazer a inscrição ou atualização de dados no CadÚnico, basta que o responsável familiar — maior de 16 anos, com CPF e que more na casa — se desloque ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo do seu domicílio.

Essa pessoa precisa apresentar pelo menos um documento de todos os membros da família, informar o endereço atual e se responsabilizar pelas atualizações caso a situação familiar mude.

Se interessou sobre o assunto? Caso você queira continuar conversando comigo é só apontar a câmera do seu celular para código abaixo que vai cair direito no meu whatsApp, se preferir pode me encaminhar um e-mail: patriciaperruchiadv@hotmail.com ou acessar meu perfil do Instagram.

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Por | Patricia Perruchi (advogada)

          Ana Beatriz (estagiária)