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  1. O que é BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente por BPC/LOAS, é a prestação paga pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios capazes de prover o próprio sustento.

Dessa forma, o objetivo do LOAS é amparar essa população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares.

Não é considerado aposentadoria, ,pois não é preciso ter contribuído com o INSS para recebê-lo.

2. Quem tem direito a esse benefício?

Pessoas com deficiência e idosos com idade acima de 65 anos.

3. Quais os requisitos para a pessoa com deficiência?

Possuir deficiência, de qualquer natureza desde que a (o) impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

E vivenciar estado de pobreza/necessidade.

4. Quais os requisitos para o idoso?

Idade acima de 65 anos.

E vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Além da comprovação do limite de renda definido para receber o BPC (um quarto do salário mínimo vigente por morador).

5. O cadastro no CadÚnico é obrigatório?

Sim, a inscrição no CadÚnico passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício e o cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

  1. Pode ocorrer cumulação do Benefício Assistencial com outros benefícios?

Não. O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.

  1. Esse benefício pode ser cessado?

Sim. O Benefício Assistencial se submete a uma revisão a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício.

Caso o beneficiário não se enquadre mais, o benefício se cessa imediatamente no momento dessa comprovação.

Em casos de morte do beneficiário, o benefício também se encerra.

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Por | Patricia Perruchi (advogada)

Ana Beatriz Paganini (estagiária)