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Benefício por Incapacidade você sabe o que é?

Você é trabalhador e está doente ou sofreu algum acidente? É possível ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS. Então vamos entender.

1. Benefício por incapacidade o que é ?

Benefícios por incapacidade são espécies de amparo concedidos aos segurados da Previdência Social os quais estejam acometidos por alguma enfermidade ou lesão e que por tais motivos não possam exercer suas atividades laborativas ou habituais.

Quando uma pessoa não consegue mais exercer seu trabalho por uma incapacidade, seja ela física, mental ou psicológica ela pode requerer ao INSS seu afastamento.

A concessão de benefícios tem como objetivo, acolher financeiramente o segurado incapacitado de garantir sua própria subsistência, até a recuperação da sua capacidade laborativa.


Além da incapacidade, é necessário também que o segurado preencha os requisitos de carência, ou seja, o segurado deve contar com um número mínimo de contribuições previdenciárias devendo ter a qualidade de segurado.

2. Espécies de Benefícios por Incapacidade

  1. Benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez)
  2. Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-Doença) 
  3. Auxílio-Acidente

3. Benefício por incapacidade temporária?

A incapacidade temporária é a aquela que possui uma previsão de término, ou seja, é reversível e não irá durar para sempre, ocorre quando o trabalhador necessita ficar afastado da empresa até que tenha condições de saúde para desempenhar novamente suas funções.

4. Benefício por incapacidade permanente?

A incapacidade permanente é aquela que não possui previsão de término, ou seja, é irreversível, irá durar para sempre e ocorre quando o segurado não tem mais condições de retornar às suas atividades.

5. Doenças incapacitantes?

Você sabia?

Na Lei existe uma lista de doenças que causam incapacidade permanente.

Essa lista não se trata de um rol definitivo de doenças, isso que dizer que, outras doenças ainda podem ser consideradas incapacitantes. 

Porém estas aqui listadas dão o direito à aposentadoria por invalidez e dispensam a exigência de carência.

De acordo com o Art. 151 da Lei 8.213/91: Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tais como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave

6. Perícia Médica no benefíco por incapacidade.

Antes de ser concedido o benefício por incapacidade, o segurado é submetido a perícia médica realizada por médicos, os quais avaliam as doenças ou lesões apresentadas e a respectiva incapacidade.

Caso a incapacidade não fique constatada, o segurado é considerado apto e o benefício pretendido é indeferido.

Se você possui alguma incapacidade que se encaixa nas que foram descritas, não deixe de procurar orientação de um advogado especialista em previdência para garantir seu direito no momento de requerer o benefício.

A única forma de o cidadão garantir o seu direito é buscar por ele…

POR |

PATRICIA PERRUCHI (Advogada )

ANA BEATRIZ (Estagiária)

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