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Auxílio-Doença: 3 dúvidas frequentes

Como já foi explicado o auxilio-doença é um seguro previdenciário, também conhecido como benefício por incapacidade temporária.

Caso você não tenha acompanhado, basta voltar nos textos anteriores aqui mesmo no site.

Você tem dúvidas de por quanto tempo pode receber o auxílio- doença? Pode prorrogar esse prazo? Qual o valor do auxílio-doença? O que fazer caso seu auxílio-doença seja negado?

Então continue lendo para entender melhor sobre o seu direito…

Afinal, por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

O prazo de duração do auxílio-doença poderá ser definido pelo INSS ao conceder o benefício, ou seja, desde o início.

Quando o INSS não fixa prazo é considerado o prazo geral fixado em lei, no caso, é 120 dias.

 

Mas Dra.Patrícia, meu auxílio-doença está chegando ao fim e não estou em condições para trabalhar ainda.. O que fazer?

O prazo do benefício pode ser prorrogável.

Dessa forma, caso o auxílio-doença esteja chegando ao fim e você ainda não se encontra em condições de trabalhar, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício, mas somente após o perito realizar uma nova avaliação do seu caso.

Mas por quê essa nova avaliação?

Essa nova avaliação serve para determinar e assim comprovar que realmente o segurado não se encontra em condições para a volta ao trabalho.

Em casos de aceitação de prorrogação, o trabalhador continuará recebendo o benefício pelo tempo determinado pelo perito do INSS.

Porém, a continuidade do benefício pode ser solicitada até seis vezes.

 

Qual o valor que irei receber desse benefício?

O valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente que atualmente no ano de 2022 é de R$ 1.212.(mil duzentos e doze reais)

Porém, tudo irá depender da situação que você se encontra, ou seja,  antes da Reforma da Previdência e depois.

Dessa forma, o valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição.

Com as  novas regras após a Reforma da Previdência, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, contudo, o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.

 

Dra. Patrícia,  pedi meu auxilio doença e foi negado. E agora?

Calma..

Caso você tenha seu auxílio-negado ainda é possível medidas como:

Recorrer no INSS

Entrar com um recurso administrativo. Nesse caso, é importante se atentar com o prazo, já que o pedido deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento. A realização de novos exames e laudos devem ser apresentados para reforçar a comprovação da incapacidade, que até então, não foi reconhecida.

Além disso, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

 

Por isso, é sempre importante lembrar da importância de um (a) advogado (a) especialista em Previdenciário em te ajudar a lutar pelo seu direito.

Se interessou sobre o assunto? Caso você queira continuar conversando comigo é só apontar a câmera do seu celular para código abaixo que vai cair direito no meu whatsApp, se preferir pode me encaminhar um e-mail: patriciaperruchiadv@hotmail.com ou acessar meu perfil do Instagram.

Busque sempre um Advogado especialista para te ajudar!

Por | Patricia Perruchi (advogada)

Ana Beatriz Paganini (estagiária)

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