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ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

O que é advocacia extrajudicial?

A advocacia extrajudicial como o próprio nome já nos remete ao conceito, é a advocacia fora do judiciário.

Seguramente se é permitido afirmar que, na faculdade não aprendemos de forma alguma a prática para o exercício da advocacia.

A parte prática ministrada nas universidades se encontra muito longe da realidade do dia a dia de um advogado. O que dizer então da prática para a advocacia extrajudicial. Certamente, essa, a advocacia extrajudicial, não nos é apresentada no período em que frequentamos o curso de direito.

Fielmente se pode afirmar que, o estudante de direito na época da faculdade, é praticamente habilitado, ou melhor, dizendo, quase que adestrado a resolver todo o problema do cliente no judiciário. Basta uma simples analise do conteúdo programático para o curso,  na faculdade se estuda processo civil, processo do trabalho, processo penal, ou seja, processo, processo e processo.

O bacharel em direito e posteriormente advogado, pode sim obter sucesso em uma advocacia fora do judiciário, pois bem, isso é completamente possível, e na atualidade extremamente necessário.

Qualquer advogado pode atuar na área da advocacia extrajudicial, o que precisa é se encontrar amplamente capacitado para a realização do trabalho, a única coisa que o advogado precisa é de (THINK OUTSIDE THE BOX), ou seja, o famoso pensar fora da caixa… Do judiciário.

Quais tipos de trabalhos extrajudiciais existentes?

Os mais conhecidos pelos os advogados e permitidos por lei são, Consultoria Jurídica, Parecer Jurídico, Inventário Extrajudicial, Divórcio Extrajudicial, Usucapião Extrajudicial, porém esses trabalhos não são os únicos e todos nós profissionais do direito devemos abrir os olhos e a mente para casos extrajudiciais.

Aqui abaixo vou elencar de forma simplificada alguns trabalhos extrajudiciais os quais podem ser realizado, vejamos:

CONSULTORIA JURÍDICA.

A consultoria jurídica – conceituando, nada mais é do que a boa e velha consulta jurídica.

Cabe afirmar democraticamente e sem sombra de dúvidas que, a consulta jurídica é imprescindível, tanto para o advogado, como para o cliente, pois sem ela não há como conhecer ou solucionar qualquer caso, por isso, é primordial a atenção do advogado a esse serviço extrajudicial.

Bom você como advogado pode sim pensar… Nossa mas com tantos advogados que não cobram pela consulta, vou cobrar para dar minha consulta, bem então vejamos;

Vou elencar aqui abaixo simples motivos para a cobrança da consulta.

Senhores, a maioria dos advogados na época da faculdade desembolsou valores/dinheiro para saber o que sabem. Arrisco afirmar que, mesmo os Doutores os quais ingressaram em uma universidade pública desembolsaram algum valor para frequentar a faculdade, mesmo que seja na compra de um simples VADE MECUM, não é?

Obviamente os doutores devem contar com um local para o desenvolvimento do trabalho, portanto, presumindo que o advogado tem uma sala, mesmo que simples, sem luxo e sem muito conforto, dividindo com outros colegas, essa sala vai lhes render um valor a pagar.

Se o doutor precisar adquirir coisas mínimas, como, papel para a impressão da sua procuração (afinal advogado em tese não advoga sem outorga de poderes), vai ter de adquirir, vai precisar da impressora, certamente pagando por ela, pelo carregamento do cartucho, sim porque no início talvez o doutor tenha que começar com uma impressora de cartucho, pois as de toner tem um custo mais elevado.

Ainda se podem elencar mais alguns desembolsos… Despesas mínimas é claro, água, luz, Internet, crédito no celular para que seu cliente e você possam manter contato, como se podem verificar coisas básicas que geraram um valor a ser pago todo mês.

É com a mínima certeza que afirmo, a cobrança de um valor de consulta poderá salvar algumas dessas despesas. 

Parecer Jurídico

Parecer jurídico se trata de um relatório minucioso elaborado após o atendimento do cliente o qual tem resultado pautado com fundamento em lei. Entendendo melhor, na consulta o advogado tem conhecimento do fato ocorrido, após analise documental, emite o resultado pautado em Lei.

A justificativa plausível para a aplicação deste procedimento extrajudicial, é a garantia da prestação segura de um bom trabalho, além da apresentação da economia financeira do cliente o qual irá gastar seu dinheiro da forma necessária, unida a celeridade que se pode alcançar no caso.

Inventário, Divórcio e Usucapião Extrajudicial.

São trabalhos extrajudiciais prestados pelo advogado perante o cartório. Esses trabalhos extrajudiciais estão previstos e regulamentados em Lei e realizados sempre na presença de advogado.  A vantagem é o tempo de duração de cada ato. Enquanto esses trabalhos realizados perante os judiciários poderiam perdurar anos a fio, aliados ao procedimento extrajudicial serão resolvidos muito brevemente e os envolvidos com certeza poderão seguir cada qual o rumo da vida, sem a intervenção de um terceiro, o Juiz.

Acordo Consensual

Conceituando é o acordo amigável realizado entre as partes.

Dias atrás fui procurada por um cliente o qual havia sofrido um acidente de trânsito e gostaria de ser ressarcido pelo dano sofrido.

Então quando chegou ao escritório, foi primeiramente atendido (consulta jurídica) para que eu pudesse fazer o levantamento do caso. Após o relato e analise documental do caso em concreto cheguei à conclusão inicial que meu cliente tinha direito a serem ressarcidos.

Com a emissão por escrita de um parecer jurídico lhe apresentei os caminhos a serem seguidos, que na verdade poderiam ser de dois tipos, o judicial e ou extrajudicial. No mesmo relatório apresentei as vantagens e as desvantagens, tanto de um, como de outro, utilizando da minha ferramenta de trabalho o direito.

O cliente após receber o relatório e analisá-lo optou, me autorizando que tentássemos uma tratativa extrajudicial, a qual lhes adianto foi um sucesso. Conclusão, ganhamos os dois, eu e o cliente. Recebi pelos meus honorários, e o cliente saiu completamente satisfeito com o resultado.

Advocacia extrajudicial na área previdenciária.

A primeira fase do trabalho realizado perante a autarquia pode ser realizado extrajudicialmente. É sabido por nós advogados que o cliente pode procurar pela autarquia para realizar seu pedido de aposentadoria sem a intervenção de um advogado.

Ocorre, porém, e o que o cliente não sabe, é que muitas vezes o ele tem seu benefício negado, seja, por não conhecer da lei, ou por apresentar seus documentos de forma incompleta, até mesmo errada, e a desvantagem aqui, seria a de que, possivelmente o cliente deverá ser obrigado a propor uma ação no judiciário e aguardar o deslinde do processual atrasando com isso sua tão sonhada aposentadoria.

Além desses breves relatos aqui apresentados, se diga de passagem, sem querer determinar que os fatos apresentados devam ser considerados como verdade absoluta.

Agindo com sapiência, o advogado, em um atendimento realizado mediante a consultoria jurídica, pode e deve perceber que poderá, dependendo do caso concreto, atuar extrajudicialmente atendendo as necessidades de seus clientes de uma forma célere, mais econômica e bem vantajosa para ambos.

Por| Patricia Perruchi

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