DA SÉRIE | DIREITOS DOS ADVOGADOS
Fundamentalmente cabe a cada profissional saber acima de tudo, o direito inerente ao exercício de sua profissão. Certamente com nós advogados não seria diferente.
Em breves considerações, vamos iniciar uma série de postagens demonstrando aos que militam na seara da justiça em defesa de “outrem” os nossos DIREITOS.
O que são as prerrogativas dos advogados?
O dicionário de língua portuguesa conceitua Prerrogativa como: direito especial inerente a um cargo ou profissão.
O dicionário de língua portuguesa conceitua prerrogativa como, sendo a vantagem de algumas pessoas por pertencerem a determinado grupo profissional ou de trabalho.
As prerrogativas não podem ser confundidas como mordomias profissionais. Essas não possuem o condão de permitir no caso do advogado interferências em processos judiciários no intuito de cometer abusos ou até mesmo patrocinar regalias aos seus clientes.
As prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia se dão no intuito de garantir ao advogado o direito pleno de defender seu cliente com independência e autonomia sem que por acaso outras autoridades tentem usar de constrangimento ou outros artifícios que possam levar à diminuição da atuação do advogado como defensor.
A lei que prevê as prerrogativas dos advogados é a Lei nº 8.906/94, mais precisamente nos artigos 6º e 7º.
Dentre as prerrogativas inerentes aos advogados se pode apontar o direito do profissional de consultar um processo, mesmo sem procuração quando esse não estive sob a égide do segredo de justiça.
Por que advogados têm prerrogativas?
As prerrogativas se encontram previstas na Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), o qual regulamenta a atuação do Advogado perante a justiça e demais autoridades.
O intuito da legislação é de garantir a esses profissionais o direito de defesa de seus patrocinados com total autonomia colocando-os em situação de igualdade.
É de suma importância demonstrar que os advogados não são os únicos profissionais com direito às prerrogativas. Da mesma forma, médicos, jornalistas, juiz, bem como, os eleitos ao cargo de presidente, dentre outros contam com prerrogativas para o exercício de suas funções.
Os profissionais acima descritos exercem funções de serviço público e de cunho social ao cuidarem dos direitos e bem-estar dos cidadãos comuns.
Seguramente o amplo conhecimento dos artigos 6º e 7º da Lei 8.906/94 têm fundamental relevância na carreira profissional do advogado devendo ser considerado imprescindível esse saber.
Lei 8.906/94:
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Por | Patrícia Perruchi