Pular para o conteúdo

SOFRI VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AGORA?

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ?  E AGORA?

 

Faz exatamente 2 (duas) semanas que se iniciou o mês de Agosto de 2018 no momento em que estou escrevendo este texto, tristemente, foram noticiadas pela mídia vários atos criminosos envolvendo mulheres, assim como em várias outras datas.

Pasmem!!! Ano de 2018, tempos modernos, onde muito se ouve falar em era digital; onde algumas pessoas mal intencionadas com um simples aparelho celular consegue às vezes chacotear a vida de outrem; onde mulheres sofrem ataques violentos contando quase sempre com um trágico desfecho.

O que pode levar uma mulher a aceitar ser vilipendiada? Falta de informação, falta de instrução, medo, falta de escolaridade?

Perguntas de difíceis respostas. Recentemente foi noticiado pela mídia que uma mulher foi jogada de um prédio pelo seu marido, na notícia veiculada dizia que a mulher era advogada.

Como se vê essa mulher aparentemente não se encaixa nas alegações acima, pois, se de fato, era advogada, não contava ela, certamente, com baixa instrução, com falta de informação, poderia se encaixar na alegação de medo, talvez.

O fato é que ninguém, e ninguém mesmo, têm o direito de vilipendiar, maltratar, destratar, achincalhar, humilhar, seja lá quem for o respeito deve prevalecer acima de tudo e em qualquer caso, seja entre homens, mulheres ou simplesmente seres existentes na terra, dotados aparentemente de discernimento.

Na cidade onde exerço minha profissão, nessas mesmas duas semanas iniciais de agosto de 2018, foram noticiadas na mídia local, outros casos que envolviam violência contra a mulher, parecidos com o caso acima mencionado, só que sem a proporção midiática, talvez por se tratar de uma cidade do interior.

Então se pode concluir que os casos de violência contra a mulher não são casos isolados e muitas vezes acontecem debaixo do nosso nariz, em nossa casa, as vezes em nossa família e até mesmo na vizinhança, sem ao mesmo nos darmos conta.

Será que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher? Deveria ser esse mesmo esse o posicionamento das pessoas?

Então, refletindo sobre as fatídicas ocorrências, pensei… Como nós, mulheres podemos contribuir umas com as outras no intuito de minimizar essas tentativas de abusos.

É do conhecimento da população a existência da Lei Maria da Penha, a qual visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

Sim, mais e dai?  Todos nós sabemos que existe essa Lei? Sim, sabemos, mas o que fazer diante de uma situação de violência, como devemos proceder? Como fazer valer um direito ? 

Se você sofreu qualquer tentativa de violência deverá procurar por ajuda de uma autoridade, seja policial, seja judiciaria.

Muitos Estados contam com instalações de unidades da Delegacia da Mulher. Veja bem, a comunicação do crime de violência não necessariamente precisa ser feita numa delegacia especializada, na ausência dessa delegacia, qualquer outra pode e deve ser procurada para que a vítima possa buscar auxílio.

Mas exatamente o que é a violência doméstica?

Segundo a Lei Maria da Penha, trata-se de qualquer tipo de ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual à mulher dentro do ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.

E essa agressão não precisa ser necessariamente física. Também são consideradas violências domésticas, ameaças, constrangimentos, humilhação, vigilância, perseguição, chantagem ou qualquer outro tipo de atitude que cause dano emocional ou a diminuição de autoestima que vise controlar suas ações.

E como se dará o atendimento pela autoridade policial:

A lei, Maria da Penha, prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.

Permite até mesmo que o agressor seja preso em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica.

Compete a autoridade policial, registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público, ainda podendo, requerer ao juiz, em 48 (quarenta e oito horas), que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência solicitando, se necessário, ao juiz, a decretação da prisão preventiva.

Outro dia, lendo um assunto sobre violência doméstica, observei um comentário isolado de uma mulher, a qual indagou que, a ela, fora negado atendimento por uma autoridade policial. Custa-me acreditar que isso aconteça, pois a autoridade esta ali a serviço da comunidade, e por certo, não deverá se furtar de executar seu serviço.

Se de fato houver uma ocorrência dessa gravidade (negativa de atendimento) se deve realizar uma denúncia perante a corregedoria da polícia que se negou em registar o atendimento, pois, é certo afirmar que diante de uma “negativa de registro”, nos encontraríamos no mínimo à frente de uma infração administrativa praticada pelo policial.

Nós, Mulheres, não devemos nos calar, o direito nosso e no mínimo se deve Lutar por ele.

 Por: Patrícia Perruchi.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *