Você está doente ou se acidentou e se sente desamparado?
Acompanhe o texto para entender melhor sobre o Auxílio- Doença em 2022.
Afinal, você sabe o que é Auxílio- Doença e entende se você tem direito a ele?
A principio, você precisa saber que a reforma da previdência mudou o nome do Auxílio-Doença, agora também é conhecido por benefício por incapacidade temporária.
Auxílio-Doença é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
É importante ressaltar que, não há o que se confundir se tratando do fato de estar doente ou ter sofrido algum acidente, já que ambos não consideram justo motivo para receber o benefício, já que a pessoa pode estar doente e não estar incapaz para realizar o trabalho.
Dessa forma, o benefício de auxílio-doença não tem como objetivo proteger a doença do segurado e, sim, a incapacidade para o trabalho em questão.
Você sabia que há duas espécies de auxílio-doença no INSS?
1. Auxílio-doença comum (B31); e
2. Auxílio-doença acidentário (B91).
Na espécie de Auxílio-Doença Comum, a incapacidade é decorrente de uma doença sem nenhuma relação com o trabalho.
Ao recuperar a sua incapacidade, o beneficiário do Auxílio-Doença Comum não há o que se falar em direito à estabilidade, e a empresa não é obrigada a recolher o seu FGTS no período em que estiver afastado.
Já na espécie do Auxílio-Doença Acidentário, a incapacidade precisa ser decorrente de acidente do trabalho.
Diferente da espécie comum, ao recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de um período de 12 meses no trabalho e a empresa deve depositar o o FGTS mensalmente.
Quem tem direito ao Auxílio- Doença?
Como já mencionamos, é relevante que o segurado esteja incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual.
Além disso, há mais dois requisitos essenciais:
Cumprimento da carência de 12 meses e ter qualidade de segurado. (Empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais, contribuintes individuais,
segurados facultativos)
É necessário que todos os requisitos do auxílio doença devem estar presentes na data de início da incapacidade.
Apesar da carência ser uma regra, há situações que dispensam a carência.
Como já mencionado, a regra é que você precisa de pelo menos 12 meses de carência para ter direito ao Auxílio-Doença.
Existe uma lista de doenças que dispensam a carência:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Alienação mental;
• Esclerose múltipla;
• Hepatopatia grave;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
• Contaminação por radiação,
Consegui o direito desse benefício. O auxílio-doença pode ser cancelado?
Sim, pode.
O auxílio-doença pode ser cancelado sempre que se constatar que o segurado recuperou a sua capacidade para o trabalho.
O pente fino do INSS é a principal causa de cancelamento de auxílio-doença.
Uma dúvida recorrente que sempre recebo é: Desempregado pode receber Auxílio-Doença?
A resposta é SIM!
Porém, é necessário que este trabalhador esteja dentro do seu período de graça.
O que é período de graça?
O período de graça é um intervalo no qual o trabalhador que deixa de exercer atividade remunerada mas ainda assim mantém a qualidade de segurado do INSS.
Esse período de graça normalmente é de pelo menos 12 meses.
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Por | Patricia Perruchi (advogada)
Ana Beatriz Paganini (estagiária)