- O que é BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente por BPC/LOAS, é a prestação paga pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios capazes de prover o próprio sustento.
Dessa forma, o objetivo do LOAS é amparar essa população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares.
Não é considerado aposentadoria, ,pois não é preciso ter contribuído com o INSS para recebê-lo.
2. Quem tem direito a esse benefício?
Pessoas com deficiência e idosos com idade acima de 65 anos.
3. Quais os requisitos para a pessoa com deficiência?
Possuir deficiência, de qualquer natureza desde que a (o) impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
E vivenciar estado de pobreza/necessidade.
4. Quais os requisitos para o idoso?
Idade acima de 65 anos.
E vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Além da comprovação do limite de renda definido para receber o BPC (um quarto do salário mínimo vigente por morador).
5. O cadastro no CadÚnico é obrigatório?
Sim, a inscrição no CadÚnico passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício e o cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
- Pode ocorrer cumulação do Benefício Assistencial com outros benefícios?
Não. O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.
- Esse benefício pode ser cessado?
Sim. O Benefício Assistencial se submete a uma revisão a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício.
Caso o beneficiário não se enquadre mais, o benefício se cessa imediatamente no momento dessa comprovação.
Em casos de morte do beneficiário, o benefício também se encerra.
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Por | Patricia Perruchi (advogada)
Ana Beatriz Paganini (estagiária)