- Sobre a profissão
O vigilante é um profissional responsável por zelar pela integridade e proteção pessoal ou patrimonial, como empresas, eventos ou instituições, podendo atuar tanto no setor público quanto no privado.
- Vigilante tem direito a aposentadoria especial?
Sim, o STF em 2021 finalmente concluiu o julgamento que assegura a concessão de aposentadoria especial aos profissionais vigilantes.
- Por que aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é direcionada aos trabalhadores que exerceram as suas atividades expostas a agentes perigosos e/ou insalubres prejudiciais à saúde ou à integridade física, como é o caso dos vigilantes.
- Aposentadoria ANTES da reforma
Assim como outras profissões, a aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência, e não foi nada diferente com os vigilantes.
Antes da reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes é o trabalho com risco à integridade física no tempo de 25 anos.
Não existia o requisito de idade mínima, apenas a completar 25 anos de trabalho, constituindo um direito adquirido para aqueles que trabalharam até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019.
- Aposentadoria DEPOIS da Reforma
Não tenho direito adquirido e agora?
Existe duas regras depois da Reforma: aquele que já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente)
Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos
E em se tratando dos pontos, como são calculados? Os pontos são calculados, com a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Pontos = IDADE + CONTRIBUIÇÃO
Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
- Pode haver conversão de tempo?
Sim, pode.
Caso você ainda não tenha completado os 25 anos, mas já trabalhou em outras áreas, pode ter a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum.
Essa conversão resulta no aumento de tempo, acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo de:
40% do tempo de contribuição para homens e
20% para mulheres
Mas muita atenção: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência
Se interessou sobre o assunto? Caso você queira continuar conversando comigo é só apontar a câmera do seu celular para código abaixo que vai cair direito no meu whatsApp, se preferir pode me encaminhar um e-mail: patriciaperruchiadv@hotmail.com ou acessar meu perfil do Instagram.
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Por | Patricia Perruchi (advogada)
Ana Beatriz Paganini (estagiária)