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  1. Sobre a profissão

O vigilante é um profissional responsável por zelar pela integridade e proteção pessoal ou patrimonial, como empresas, eventos ou instituições, podendo atuar tanto no setor público quanto no privado.

  1. Vigilante tem direito a aposentadoria especial?

Sim, o STF em 2021 finalmente concluiu o julgamento que assegura a concessão de aposentadoria especial aos profissionais vigilantes.

  1. Por que aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é direcionada aos trabalhadores que exerceram as suas atividades expostas a agentes perigosos e/ou insalubres prejudiciais à saúde ou à integridade física, como é o caso dos vigilantes.

  1. Aposentadoria ANTES da reforma 

Assim como outras profissões, a aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência, e não foi nada diferente com os vigilantes. 

Antes da reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes é o trabalho com risco à integridade física no tempo de 25 anos.

Não existia o requisito de idade mínima, apenas a completar 25 anos de trabalho, constituindo um direito adquirido para aqueles que trabalharam até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019.

  1. Aposentadoria DEPOIS da Reforma

 

Não tenho direito adquirido e agora? 

Existe duas regras depois da Reforma: aquele que já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente)

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos

E em se tratando dos pontos,  como são calculados? Os pontos são calculados, com a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Pontos = IDADE + CONTRIBUIÇÃO

Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

  1. Pode haver conversão de tempo?

Sim, pode.
Caso você ainda não tenha completado os 25 anos, mas já trabalhou em outras áreas, pode ter a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum.

Essa conversão resulta no aumento de tempo, acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo de:

 40% do tempo de contribuição para homens e

 20% para mulheres

 

Mas muita atenção: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência

Se interessou sobre o assunto? Caso você queira continuar conversando comigo é só apontar a câmera do seu celular para código abaixo que vai cair direito no meu whatsApp, se preferir pode me encaminhar um e-mail: patriciaperruchiadv@hotmail.com ou acessar meu perfil do Instagram.

Busque sempre um Advogado especialista para te ajudar!

Por | Patricia Perruchi (advogada)

Ana Beatriz Paganini (estagiária)