Pular para o conteúdo
  1. O benefício auxílio doença 

Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Não é acumulativo e é revisto periodicamente  para saber se o beneficiário ainda reúne as condições do benefício, sob pena de suspensão, o famoso pente fino.

Para ter direito a esse benefício, é preciso preencher os seguintes requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.

  1. Auxilio- doença e carência

A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.

O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.

Porém, há doenças que não precisam de carência. Mas ainda é necessário a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual.

  1. Quais doenças não precisam de carência?
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Também é dispensada a carência quando o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

Se interessou sobre o assunto? Caso você queira continuar conversando comigo é só apontar a câmera do seu celular para código abaixo que vai cair direito no meu whatsApp, se preferir pode me encaminhar um e-mail: patriciaperruchiadv@hotmail.com ou acessar meu perfil do Instagram.

Busque sempre um Advogado especialista para te ajudar!

Por | Patricia Perruchi (advogada)

Ana Beatriz Paganini (estagiária)