
- O benefício auxílio doença
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Não é acumulativo e é revisto periodicamente para saber se o beneficiário ainda reúne as condições do benefício, sob pena de suspensão, o famoso pente fino.
Para ter direito a esse benefício, é preciso preencher os seguintes requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.
- Auxilio- doença e carência
A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.
O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.
Porém, há doenças que não precisam de carência. Mas ainda é necessário a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual.
- Quais doenças não precisam de carência?
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Também é dispensada a carência quando o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
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Por | Patricia Perruchi (advogada)
Ana Beatriz Paganini (estagiária)
