Valores recebidos indevidamente pelo INSS deve ser devolvido
Queda de Braço entre INSS e Segurado? Quem leva melhor?
Você sabia que o INSS tem que devolver todo valor recebido indevidamente ou a maior. Se pode afirmar que esta devolução ocorre tanto para o segurado (pessoa que paga o INSS), bem como, para as empresas. Porém aqui neste poste vou tratar por ora somente do segurado.
Para melhor entendimento vou trazer aqui alguns conceitos esmiuçando a parte teórica equivalente ao INSS, contudo, se você é um entendedor da parte teórica poderá pular e ir direto ao assunto.
O que é segurado?Segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Quem deve contribuir ao INSS?
O Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
O que é INSS?
Instituto Nacional do “Seguro” Social – em uma analogia se poderia assim dizer que o INSS considerado uma seguradora pública que oferece benefícios previdenciários a título de aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença e outros para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exercer seu trabalho ou suas atividades cotidianas.
O que é contribuição?
São valores pagos mensalmente ao INSS pelos segurados.
Qual o valor da contribuição?
O Valor pago mensalmente ao INSS pelos segurados se dá em faixas, alíquotas percentuais observado9 o enquadramento do segurado. Sendo para segurados Empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico a alíquota progressiva de 7,5% 9% 12% e 14% e para os contribuintes individuais e facultativo 5, 11 e 20% a ser analisado o caso.
O que é salário Contribuição?
Valor sobre o qual você faz o recolhimento ao INSS. Pode variar entre o salário mínimo de R$ 1.100,00 e o teto do INSS de R$ 6.433,57 em 2021. Vale lembrar que estes valores alteram todos os anos.
Caráter contributivo/retribuído do INSS significado?
O sistema previdenciário brasileiro tem caráter contributivo e retributivo, sendo que somente aqueles que contribuem, bem como os seus dependentes, terão direito à concessão do benefício previdenciário, ou seja, paga/recebe devendo o segurado observar preenchimentos de requisitos obrigatórios para o recebimento.
Direto ao assunto: Agora sim vamos entrar na restituição de valores pagos indevidamente ao INSS.
É importante destacar que o segurados que contribuem para com o INSS pode e deve dele se utilizar quando precisarem, seja, numa aposentadoria, afastamento por incapacidade temporária (aux. doença), afastamento por incapacidade definitiva (apos. por invalidez), auxílio reclusão, auxílio maternidade, pensão por morte e auxílio acidente, esses benefícios fazem parte do caráter retributivo do INSS.
O segurado irá receber o seu benefício de direito mediante a remuneração paga direto pelo INSS com o valor calculado com base no salário de contribuição do segurado, ou seja, a base será naquele valor que a pessoa pagou mensalmente para o INSS.
Ocorre, porém, que os segurados/contribuinte devem se atentar que ninguém receberá do INSS um valor acima do teto estipulado pela autarquia. E por esse motivo o recolhimento feito pelo segurado nunca pode ultrapassar o valor do teto, pois se assim não for observado o contribuinte arcará com o prejuízo.
No ano de 2020 a remuneração total auferida pelo segurado para fins previdenciários o chamado de teto da previdência, equivale ao valor total de R$ 6.101,06. Tal limitação está ligada ao fato de que não será concedido benefício previdenciário em valor superior ao teto da previdência.
Um caso onde o segurado faz recolhimento acima do teto seria onde ele exerça duas profissões (atividades concomitantes), como exemplo pode se mencionar os profissionais da saúde, professores, e todos os outros que se enquadrarem nesta situação.
Para detectar se as contribuições estão sendo realizadas de maneira correta, basta somar todas as remunerações recebidas, verificando os respectivos recolhimentos realizados mês a mês.
Quem constatar recolhimentos previdenciários simultâneos em mais de uma fonte pagadora que, somados, ultrapassem o limite do teto previdenciário, deverá ser restituído sendo devolvido os últimos cinco anos.
Em decisão recente se pode visualizar a devolução do seu direito.
AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.1. Incontroverso nos autos que em alguns períodos o autor recolheu acima do teto. 2. O valor da restituição dependerá de apuração em liquidação de sentença. 3. PROVIMENTO à apelação e ao reexame necessário para julgar a ação parcialmente procedente, determinando a devolução ao autor desta ação somente do que vier a ser apurado em liquidação de sentença como recolhido por ele além do teto de contribuição para a Previdência Social no período de 10/1986 a 03/2000. (TRF3 – Acórdão Apreenec – Apelação/remessa Necessária – 1793761 / Sp 000343066.2004.4.03.6121, Relator(a): Des. Wilson Zauhy, data de julgamento: 04/12/2018, data de publicação: 14/12/2018, 1ª Turma)