Até que a morte nos separe!
Primeiro você deve entender o que é pensão por morte.
Pensão por morte é um valor mensal pago aos dependentes do segurado do Regime Geral Previdência Social (INSS).
Em dezembro de 2020 uma portaria (documento administrativo feito pelo INSS) alterou as regras para o pagamento da pensão por morte aos dependentes dos segurados (cônjuge ou companheiro).
A regra modifica a idade. E a depender da idade da companheira(o) ou cônjuge a pensão por morte não contará mais com a pensão VITALICIA, ou seja, será para todo o sempre.
Absurdo ou não a realidade é que para a pensão ser recebida para sempre a companheira ou cônjuge deverá ter a idade acima de 45 anos na data do óbito .
A mudança passou a vale a partir de 01 de Janeiro de 2021. Lembrando sempre que o direito adquirido deve sempre prevalecer.
Como ficou a pensão por morte agora?
No falecimento do segurado se o cônjuge ou companheiro tiver na data do óbito:
1) Menos que 22 anos, terá direito de receber a pensão por 3 anos;
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2) Entre 22 e 27 anos…receberá por 6 anos;
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3) Entre 28 e 30 anos…receberá por 10 anos;
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4) Entre 31 e 41 anos…receberá por 15 anos;
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5) Entre 42 e 44 anos…receberá por 20 anos;
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6) Mais que 45 anos…a pensão será vitalícia.
DICAS:
P- Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
R- SIM, quem recebe pensão por morte pode e deve sim ter uma aposentadoria
P- Pensão por morte tem carência?
R – Não. Pensão por morte não tem carência, porem o falecido tem que ter recolhido 18 contribuições ao INSS e isso é a qualquer tempo.
P- Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?
R- Sim. A pessoa que recebe pensão por morte poderá se casar novamente.
Por isso procure sempre o auxílio de um especialista, se ele não puder ajudar pelo menos não irá trazer um prejuízo. ⠀
PATRICIA PERRUCHI