MEI
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Muitas dúvidas norteiam a questão da aposentadoria do MEI. Aqui neste artigo você encontra esclarecimentos necessários para sanar as dúvidas.
- O que é o MEI?
É a abreviação da palavra microempreendedor individual também podendo ser lida como pequeno empresário individual.
- Quem é considerado como MEI?
- Todo empreendedor que tem um faturamento de até R$ 81.000,00;
- pode ter no máximo 1 funcionário contratado;
- exercer uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018;
- não podendo ser sócio ou titular de outra empresa.
Como contribuir como MEI?
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, conta com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Considerando o valor do mínimo como de R$ 1.045,00, a contribuição previdenciária do MEI seria equivalente a R$ 52,25.
O recolhimento é feito através de guia de contribuição própria DAS-MEI (carnê).
A Reforma da Previdência que entrou em vigor dia 13/11/2019 alterou a maioria das regras das aposentadorias. Contudo, os Microempreendedores Individuais não foram afetados quando falando em alíquota de contribuição, elas continuam a mesma.
Quem contribui como MEI pode se aposentar?
Recolhendo ao INSS o equivalente a 5% sobre do salário mínimo, o microempreendedor, só terá direito somente a APOSENTADORIA POR IDADE. Dependendo do início da contribuição para com o INSS o contribuinte deverá se adequar as regras.
Posso complementar a contribuição do MEI?
Cabe esclarecer que o contribuinte poderá complementar a seu recolhimento previdenciário ao INSS com mais 15%, totalizando o percentual de 20% sobre o valor do salário-mínimo, sempre observando o teto do INSS, que em 2020 é de R$ 6.101,06.
A complementação da contribuição concede ao microempreendedor o direito de requerer outras modalidades de aposentadorias tais como, aposentadoria por tempo de contribuição, por pontos, especial e regras de transição EC103/19 .
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Certamente o que difere o valor a ser recebido é exatamente o valor contribuído:
- Recolhendo 5% sobre o salário mínimo, o valor recebido seria equivalente ao salário mínimo;
- Com um recolhimento de 20% sendo concedida a aposentadoria antes da reforma o cálculo será realizado levando em conta 80% dos maiores salários, o que sem muita conta aumentaria o valor recebido.
Quais outros benefícios previdenciários o contribuinte do MEI tem direito?
Independente de qual a alíquota que você recolhe para o INSS como MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
- Salário Maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
- Pensão por Morte (garantido aos seus dependentes);
- Auxílio Reclusão (garantido aos seus dependentes).
Mesmo que você contribua com 5% sobre o valor do salário mínimo, você terá direito a todos esses benefícios.
Uma informação valiosa é que sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT), podendo, também, aumentar o valor da sua aposentadoria.
Por todos estes motivos a busca de um profissional especializado sempre faz a diferença. Procure sempre um advogado especialista na área.